O processo analisado por desembargadores em Bolonha começou com um Rolex no pulso de um encarregado e terminou como um recado direto para quem combina tarefas de alto risco com acessórios de luxo.
O Rolex Daytona que desapareceu dentro do concreto
Conforme os autos do Tribunal de Apelação de Bolonha, o episódio ocorreu num canteiro de obras na região de Parma, no norte da Itália. O responsável pela supervisão dos trabalhos apresentou-se para o turno usando um Rolex Daytona avaliado em cerca de 16.000 euros, um item mais comum em coleções e reuniões corporativas do que perto de betoneiras e formas.
Durante uma etapa de lançamento de concreto, ele alegou que o relógio escorregou do pulso e caiu diretamente na massa ainda úmida. Quando percebeu, o concreto já havia avançado no fluxo de produção. Tentar recuperar o objeto implicaria interromper a operação e desfazer o material, com um custo elevado para a obra.
Para o encarregado, o sumiço do Rolex não foi um azar inevitável, mas um prejuízo que deveria ser arcado por outra pessoa.
Na versão dele, a culpa seria do maquinário industrial utilizado no local: um defeito ou vibração teria provocado a abertura da pulseira. Com isso, pediu ressarcimento integral do valor do Rolex Daytona, além das despesas processuais, à empresa responsável pelo equipamento.
Do canteiro ao processo: como a disputa chegou a Bolonha
A divergência deixou rapidamente o ambiente da obra e foi parar no Judiciário. O encarregado tentou sustentar que o fornecedor do equipamento deveria responder, porque a máquina, segundo ele, não estaria operando em condições seguras. Assim, o relógio perdido seria consequência da atividade profissional e de falhas de segurança - e não de uma escolha pessoal.
A empresa contestou de forma categórica. Seus advogados destacaram que foi o próprio trabalhador quem decidiu atuar num ambiente com poeira, impactos e componentes em movimento usando um relógio de alto valor. Também lembraram que procedimentos de segurança normalmente orientam a retirar joias e acessórios antes de operar ou circular perto de máquinas, tanto para proteger pessoas quanto para evitar danos materiais.
O caso passou por uma decisão em primeira instância e, depois, foi apreciado pelo Tribunal de Apelação de Bolonha, que aproveitou a oportunidade para delimitar até onde vai a obrigação de empresas e contratantes quando alguém leva bens pessoais caros para um local de risco.
Tribunal de Apelação de Bolonha e o Rolex: “faltou cautela e prudência”
O Tribunal de Apelação de Bolonha rejeitou o pedido do encarregado e acolheu a tese da empresa. Para os desembargadores, a conduta dele demonstrou ausência de perícia e diligência no exercício das funções. Em outras palavras, entenderam que um profissional minimamente cuidadoso teria deixado o relógio em casa - ou, no mínimo, guardado em local seguro durante a tarefa.
A decisão foi objetiva: ninguém obrigou o trabalhador a usar um relógio de 16.000 euros enquanto lidava com concreto; portanto, a perda permaneceu sob sua responsabilidade.
O acórdão reforçou um princípio comum em diversos ordenamentos: quem participa de atividades com risco evidente precisa adotar providências básicas para se proteger e para resguardar seus próprios pertences. Levar um objeto caro e delicado para um canteiro vai contra a cultura usual de segurança, independentemente de quão “cuidadoso” alguém diga ser.
Além de não receber indenização, o encarregado ainda foi condenado a pagar cerca de 2.500 euros em custas e honorários. O resultado prático foi um prejuízo maior: sem o Rolex e com uma conta adicional decorrente do processo.
O que esse caso revela sobre comportamento no ambiente de trabalho
Apesar de inusitada, a disputa evidencia um tema bem mais amplo: o choque entre escolhas pessoais e riscos do trabalho. Canteiros de obras reúnem máquinas pesadas, espaços estreitos e variáveis difíceis de controlar. Nessa combinação, acessórios não apenas podem se perder; eles também podem causar acidentes ao enroscar em partes móveis.
Em orientações de saúde e segurança adotadas em muitos países europeus, é comum recomendar a retirada de:
- Anéis e pulseiras, que podem prender em ferramentas, vergalhões e estruturas
- Colares e correntes, com risco de engate em eixos e componentes giratórios
- Relógios com pulseira metálica ou caixa volumosa, sujeitos a impactos, aprisionamento e lesões no punho
- Roupas e itens soltos (lenços, cordões, peças pendentes), que aumentam o risco de agarramento
Empresas têm deveres de treinamento e controle, mas trabalhadores também assumem parte da responsabilidade. Ao levar bens pessoais para um local perigoso, a tendência é que o Direito não proteja o valor financeiro desses itens, salvo quando houver prova clara de negligência da organização.
Bens de luxo no trabalho: onde a responsabilidade costuma recair
O caso do Rolex fica no ponto de interseção entre símbolos de status e expectativas do ambiente laboral. Um relógio caro num escritório raramente chama atenção. Num andaime, numa central de concreto ou próximo de uma betoneira, o cenário muda: os tribunais costumam avaliar se o objeto era razoavelmente necessário para a função ou se estava ali por vaidade e hábito.
| Item | Visão típica no trabalho | Risco ao usar no canteiro |
|---|---|---|
| Relógio de luxo | Pessoal, não essencial para a tarefa | Perda, dano por impacto, lesão no punho |
| Anel de ouro | Pessoal, às vezes tolerado | Aprisionamento do dedo, lesão grave por arrancamento de pele |
| Corrente no pescoço | Frequentemente proibida perto de máquinas | Estrangulamento, lesão cervical |
| Relógio inteligente | Uso ambíguo: às vezes útil, às vezes restrito | Impacto, distração, risco de vazamento de dados |
Em muitos contratos de seguro, há exclusões para joias, relógios de alto valor e dinheiro transportados em áreas industriais, a menos que sejam declarados de forma expressa. Quando alguém insiste em usar esses itens mesmo assim, é comum que suporte o prejuízo.
Como empresas lidam com objetos pessoais em áreas de alto risco
Situações como a de Parma incentivam empresas a formalizar regras internas. Quando a política é clara, reduz-se tanto a chance de acidente quanto a margem para discussão judicial. Grandes contratantes tendem a adotar procedimentos escritos definindo onde e quando itens pessoais podem permanecer com o trabalhador.
Medidas usuais incluem:
- Armários com chave ou cofres na entrada para relógios, carteiras e celulares
- Sinalização nos acessos lembrando a retirada de joias e acessórios
- Diálogos rápidos de segurança conduzidos por supervisores com exemplos de incidentes e quase-acidentes ligados a acessórios
- Medidas disciplinares quando há reincidência no descumprimento das orientações
Algumas organizações vão além e registram que perdas de bens pessoais de luxo no canteiro não serão reembolsadas, justamente para evitar disputas semelhantes à do Rolex Daytona e desestimular que objetos caros circulem em zonas perigosas.
Um paralelo útil para o Brasil: EPI, rotinas e normas de segurança
Embora a decisão seja italiana, o raciocínio conversa com práticas aplicáveis no Brasil. Em obras, regras internas e treinamentos alinhados à NR-18 (condições de trabalho na construção) e à NR-6 (equipamento de proteção individual) costumam reforçar rotinas de segurança que incluem evitar adornos e itens soltos. Isso não substitui o dever da empresa de prevenir riscos, mas ajuda a reduzir comportamentos que ampliam a exposição.
Também é uma boa prática prever, em integração e DDS, orientações específicas sobre objetos pessoais (relógios, alianças, correntes, fones). Quando há local de guarda adequado e comunicação consistente, fica mais fácil comprovar que houve instrução e que a escolha de manter o item foi individual.
Por que o bom senso continua tendo peso em decisões de segurança
Os desembargadores de Bolonha apoiaram-se fortemente numa ideia simples, muitas vezes subestimada: o bom senso. Não foi necessário transformar o processo numa discussão técnica interminável sobre a betoneira. A pergunta central foi direta: um profissional cuidadoso trabalharia com concreto usando no pulso um relógio de 16.000 euros? Para o tribunal, a resposta foi negativa.
Na visão do tribunal, a segurança não depende apenas de regras escritas; ela também exige discernimento básico de cada pessoa no local.
Esse tipo de abordagem aparece com frequência em decisões sobre culpa concorrente: quando o dano ocorre, mas a vítima ignorou precauções evidentes, é comum que a responsabilidade seja reduzida ou até afastada em relação a empresas e fornecedores. O Rolex “enterrado” no concreto acabou virando símbolo de um risco desnecessário.
Lições práticas para trabalhadores e gestores a partir do caso do Rolex
À primeira vista, a disputa pode soar quase cômica, mas ela toca hábitos cotidianos. Muita gente se acostumou a usar acessórios cada vez mais caros sem pensar onde o dia vai terminar. De relógios inteligentes a fones de marca, itens comuns na rua podem virar perigos perto de máquinas.
Para trabalhadores, ajuda adotar um roteiro simples:
- Antes do turno, faça uma lista mental do que seria doloroso perder ou quebrar.
- Pergunte-se se o item serve ao trabalho ou apenas à aparência.
- Se for apenas imagem, deixe guardado fora do canteiro, em local seguro.
Para gestores, o episódio sugere transformar casos reais em ferramenta de treinamento. Um Rolex perdido costuma prender a atenção mais do que cartazes genéricos. Exemplos concretos, mesmo quando parecem absurdos, tendem a ficar na memória - e podem influenciar a decisão de alguém ao se aproximar de uma betoneira, de um guindaste ou de qualquer equipamento com partes móveis.
O mesmo raciocínio vale além da construção: laboratórios, fábricas, armazéns e cozinhas industriais. Onde houver movimento, calor, produtos químicos ou espaço confinado, pertences pessoais deixam de ser prioridade - com Rolex ou sem Rolex.
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