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Herdeiros pagam menos: novas regras reduzem tarifas bancárias em caso de falecimento

Mulher analisando documentos e dinheiro na mesa com laptop e calculadora, em ambiente claro e organizado.

Na França, um caso muito comentado sacudiu o debate político: depois da morte do filho de oito anos, pais foram informados de que precisariam pagar mais de cem euros para que o banco encerrasse uma simples conta de poupança. A repercussão levou à criação de uma nova lei que limita de forma significativa os custos relacionados a contas bancárias em situação de herança. A mudança foi pensada, sobretudo, para famílias enlutadas que, além do abalo emocional, vinham sendo oneradas financeiramente.

O que muda na prática com a nova lei francesa sobre taxas de sucessão bancárias

Desde 5 de maio de 2025, valem na França novas regras para as chamadas taxas de sucessão (valores que bancos podem cobrar após a morte do titular). A ideia central é restringir quanto as instituições podem receber pelo trabalho administrativo envolvido no encerramento de contas e na liberação de saldos.

Em muitos casos de herança, os bancos não podem cobrar nada - ou só podem cobrar valores fortemente limitados.

A norma passa a separar as situações de herança em dois grandes grupos:

  • Proteção especial para pais de crianças falecidas: quando morre um menor de idade, deixam de existir quaisquer tarifas bancárias para encerrar as contas dele - seja uma poupança tradicional, seja outro tipo de conta simples de saldo.
  • Herdeiros em casos simples e de baixo valor: quando a sucessão é considerada pouco complexa e o total fica abaixo do limite de 5.910 euros, os bancos também não podem cobrar taxas de sucessão.

O segundo ponto alcança muitos lares. Pequenas economias, um saldo remanescente na conta corrente ou uma aplicação simples de liquidez diária entram, assim, numa faixa em que as instituições não podem impor custos extras aos familiares.

Em quais situações os bancos ainda podem cobrar taxas

Mesmo com a mudança, a tramitação de uma herança não se torna automaticamente gratuita em todos os cenários. O legislador reconhece que alguns processos exigem bem mais trabalho das instituições. Nesses casos, o banco mantém o direito de cobrar - mas apenas dentro de limites estreitos.

Heranças complexas continuam sujeitas a cobrança

As tarifas passam a ser possíveis principalmente quando a situação sucessória é mais exigente do ponto de vista jurídico ou operacional. Isso inclui, por exemplo, casos em que a pessoa falecida:

  • tinha um financiamento imobiliário em andamento,
  • utilizava outros empréstimos ou linhas de crédito,
  • mantinha contas empresariais ou comerciais,
  • possuía várias contas em agências diferentes ou em subsidiárias do mesmo banco,
  • ou tinha aplicações financeiras mais complexas, como determinados fundos, carteiras (custódia) ou participações.

Nessas circunstâncias, os bancos alegam um esforço administrativo maior: é preciso verificar documentação, compensar créditos em aberto com saldos existentes, avaliar garantias e cumprir exigências legais. Isso demanda tempo - e é exatamente por isso que a cobrança segue permitida, embora agora com teto bem definido.

Teto das taxas: qual é o máximo permitido nas taxas de sucessão

O principal mecanismo de proteção da reforma é uma limitação objetiva. A partir de agora, nos casos em que a cobrança é permitida, o banco só pode calcular uma pequena fração do saldo herdado como taxa.

A taxa pela tramitação da herança pode ser, no máximo, 1 % do total dos saldos bancários - e ainda fica limitada por decreto.

Na prática, funciona assim:

Saldo herdado em contas bancárias Taxa de sucessão permitida
3.000 euros no máximo 30 euros
10.000 euros no máximo 100 euros
50.000 euros no máximo 500 euros

Além disso, um decreto estabelece um valor máximo absoluto. Ou seja: mesmo com saldos muito altos, o banco não pode cobrar indefinidamente. Antes, o cenário francês era um verdadeiro mosaico: algumas instituições cobravam valores moderados, enquanto outras pesavam a mão e retiravam quantias relevantes dos herdeiros.

Por que o legislador decidiu intervir

O estopim da reforma foi um episódio que gerou grande indignação na França: pais precisaram pagar 138 euros apenas para que a poupança do filho falecido fosse encerrada. Para muita gente, a prática soou insensível e injusta.

Na apresentação da mudança, a secretária de Estado responsável pela economia social e solidária destacou dois objetivos: proteger famílias em situações excepcionais e reforçar a confiança no sistema bancário. Quando parentes sentem que, no luto, estão sendo “cobrados no caixa”, essa confiança fica abalada por muito tempo.

Com a nova regra, a política busca dar mais previsibilidade ao consumidor e obrigar os bancos a adotar modelos de cobrança mais transparentes e calculáveis. Quem herda consegue estimar melhor os custos e tende a enfrentar menos surpresas desagradáveis.

O que herdeiros devem fazer a partir de agora

Reunir documentos o quanto antes

Ao lidar com um falecimento, vale seguir um caminho organizado. Uma lista simples ajuda:

  • solicitar e manter à mão a certidão de óbito
  • juntar toda a documentação bancária da pessoa falecida
  • verificar em quais bancos existem contas, poupanças ou carteiras de investimento
  • separar contratos de crédito e documentos ligados a imóveis
  • se necessário, procurar um tabelião (notário) ou um contador/consultor tributário quando a herança for maior ou mais complexa

Com essa visão geral, fica mais rápido entender se se trata de uma sucessão simples ou complexa - e se o banco pode ou não cobrar taxas.

Questionar e comparar a cobrança de tarifas bancárias

Mesmo com o teto, faz sentido analisar com atenção a cobrança apresentada pela instituição. O banco precisa informar como chegou ao valor exigido. Em caso de dúvida, é recomendável perguntar se a classificação como “herança complexa” realmente se sustenta.

Em situações limítrofes, uma reclamação em uma instância de mediação (ou junto ao órgão supervisor do setor bancário) pode ajudar. A reforma fortalece a posição de consumidoras e consumidores: agora, é o banco que precisa justificar por que está cobrando - e não o contrário.

O que a reforma pode representar para a Alemanha

As regras francesas valem, em primeiro lugar, apenas para bancos que atuam na França. Para clientes na Alemanha, continua valendo a legislação local. Ainda assim, a discussão levanta perguntas também por lá: quão justas são as tarifas bancárias no caso de morte? E quão transparente é a comunicação dos bancos sobre esses custos?

Na Alemanha, muitas instituições também cobram taxas relacionadas à sucessão, especialmente quando há um administrador do espólio envolvido ou quando existem contas e carteiras de investimento volumosas. Valores e formatos variam bastante. Por isso, consultar a tabela de preços e serviços do próprio banco continua sendo uma boa prática.

É bastante provável que o movimento francês também provoque novas discussões em Berlim. Um limite claro para custos e uma proteção específica para heranças pequenas podem virar pauta para órgãos de defesa do consumidor e para a política.

Termos importantes sobre herança e taxas de sucessão

Quem entra no tema “banco e herança” rapidamente encontra termos técnicos. Três aparecem com frequência:

  • Herança (espólio): conjunto de bens de quem faleceu - dinheiro, imóveis, investimentos, mas também dívidas.
  • Taxa de sucessão: valor cobrado pelos bancos para tratar do encerramento de contas e da liberação de saldos após a morte.
  • Situação sucessória simples: casos com poucas contas, sem créditos e com valores relativamente baixos.

Ao entender esses conceitos, fica mais fácil fazer perguntas objetivas a bancos, tabeliães (notários) ou seguradoras e tomar decisões mais bem informadas. A reforma francesa deixa claro que pequenos ajustes legais podem fazer grande diferença para familiares em uma fase de vida já muito difícil.

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